8 de jul. de 2011

Secretário Escolar

Secretária Escolar Atributos: integridade moral e de caráter; senso de organização, iniciativa e discernimento para estabelecer prioridades; capacidade elaborar e de liderança presteza. zelo, lisura e precisão no desempenho das atribuições; cautela e confiabilidade no trato de assuntos sigilosos e/ou de interesse exclusivo da administração; boa vontade e solicitude para fornecer orientações e esclarecimentos de qualquer ordem, assim como para divulgar assuntos de interesse geral ou específicos, a quem couber; lealdade e colaboração, tanto no relacionamento com superiores, quanto com todo o pessoal da Escola e da comunidade; estar aberto a mudanças e inovações, inclusive propondo alterações nas rotinas de trabalho que impliquem agilização, racionalização e eficiência nos serviços; disponibilidade para exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições, de modo geral, sempre que determinadas pela Direção da Escola e/ou que se imponham por situações emergenciais; clareza de redação; facilidade de socializar as informações e orientações recebidas; habilidade em comunicar-se com os diferentes agentes organizacionais II Principais atribuições: participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação do Plano de Gestão da Escola; contribuir para a integração escola comunidade, garantindo que todos os que precisam da secretaria da escola sejam atendidos com respeito e urbanidade; conhecer e aplicar os princípios e normas que regem a administração escolar em seus aspectos administrativos, garantindo a transparência de procedimentos; desempenhar as ações e competências previstas na legislação pertinente ao cargo; conhecer as Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais e o Regimento da Escola, garantindo a aplicação, em especial no que diz respeito à escrituração da vida escolar dos alunos e à regularização da vida funcional de todos os servidores da escola; conhecer as estratégias e processos de gestão de pessoas, de formação em serviço e de capacitação continuada, com utilização de tecnologias modernas e de informática; consultar, interpretar e aplicar a legislação específica para o exercício do cargo; compreender a estrutura organizacional da Secretaria da Educação bem como discernir sobre os diferentes níveis de competências e atribuições relativas ao cargo de chefia; elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades escolares; exercer a liderança na coordenação das atividades concernentes à secretaria da escola; articular ações, integrar a equipe, fortalecer autonomia e responsabilidade dos que trabalham na secretaria, desenvolvendo a cultura de participação e de transparência; dominar conhecimentos de redação oficial para elaborar e instruir expedientes, fundamentando o parecer conclusivo na legislação especifica e dando o correto encaminhamento; dispor de critérios e registros pessoais para emitir um juízo de valor sobre o próprio desempenho, comparando-o com o coletivo, para que se aprimore; compreender a importância da estatística na atividade de humana. III Competências para o uso da tecnologia: 1 ler, interpretar e operar dados expressos em tabelas e gráficos de colunas, barras e setores; 2 associar informações apresentadas em tabelas simples aos gráficos que as representam ou vice-versa; 3 ordenar cronologicamente as etapas do trabalho a realizar, planejando-as no tempo e organizando o espaço de trabalho em função da tarefa. Competências e habilidades Gerais: capacidade para adequar-se às diversas situações discursivas, expressando-se oralmente e por escrito em diferentes padrões de linguagem; competência leitora para obter informações, comparar, compreender e analisar textos, interpretar dados e fatos, em processo de comunicação materializados em textos pertencentes a diferentes gêneros.

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