8 de jul. de 2011
Secretário Escolar
Secretária Escolar
Atributos:
integridade moral e de caráter;
senso de organização, iniciativa e discernimento para estabelecer prioridades;
capacidade elaborar e de liderança
presteza. zelo, lisura e precisão no desempenho das atribuições;
cautela e confiabilidade no trato de assuntos sigilosos e/ou de interesse exclusivo da administração;
boa vontade e solicitude para fornecer orientações e esclarecimentos de qualquer ordem, assim como para divulgar assuntos de interesse geral ou específicos, a quem couber;
lealdade e colaboração, tanto no relacionamento com superiores, quanto com todo o pessoal da Escola e da comunidade;
estar aberto a mudanças e inovações, inclusive propondo alterações nas rotinas de trabalho que impliquem agilização, racionalização e eficiência nos serviços;
disponibilidade para exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições, de modo geral, sempre que determinadas pela Direção da Escola e/ou que se imponham por situações emergenciais;
clareza de redação;
facilidade de socializar as informações e orientações recebidas;
habilidade em comunicar-se com os diferentes agentes organizacionais
II Principais atribuições:
participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação do Plano de Gestão da Escola;
contribuir para a integração escola comunidade, garantindo que todos os que precisam da secretaria da escola sejam atendidos com respeito e urbanidade;
conhecer e aplicar os princípios e normas que regem a administração escolar em seus aspectos administrativos, garantindo a transparência de procedimentos;
desempenhar as ações e competências previstas na legislação pertinente ao cargo;
conhecer as Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais e o Regimento da Escola, garantindo a aplicação, em especial no que diz respeito à escrituração da vida escolar dos alunos e à regularização da vida funcional de todos os servidores da escola;
conhecer as estratégias e processos de gestão de pessoas, de formação em serviço e de capacitação continuada, com utilização de tecnologias modernas e de informática;
consultar, interpretar e aplicar a legislação específica para o exercício do cargo;
compreender a estrutura organizacional da Secretaria da Educação bem como discernir sobre os diferentes níveis de competências e atribuições relativas ao cargo de chefia;
elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades escolares;
exercer a liderança na coordenação das atividades concernentes à secretaria da escola;
articular ações, integrar a equipe, fortalecer autonomia e responsabilidade dos que trabalham na secretaria, desenvolvendo a cultura de participação e de transparência;
dominar conhecimentos de redação oficial para elaborar e instruir expedientes, fundamentando o parecer conclusivo na legislação especifica e dando o correto encaminhamento;
dispor de critérios e registros pessoais para emitir um juízo de valor sobre o próprio desempenho, comparando-o com o coletivo, para que se aprimore;
compreender a importância da estatística na atividade de humana.
III Competências para o uso da tecnologia:
1 ler, interpretar e operar dados expressos em tabelas e gráficos de colunas, barras e setores;
2 associar informações apresentadas em tabelas simples aos gráficos que as representam ou vice-versa;
3 ordenar cronologicamente as etapas do trabalho a realizar, planejando-as no tempo e organizando o espaço de trabalho em função da tarefa.
Competências e habilidades
Gerais:
capacidade para adequar-se às diversas situações discursivas, expressando-se oralmente e por escrito em diferentes padrões de linguagem;
competência leitora para obter informações, comparar, compreender e analisar textos, interpretar dados e fatos, em processo de comunicação materializados em textos pertencentes a diferentes gêneros.
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